Arquivo de Janeiro de 2010
ESAB & Benefício Marketing em 18 Jan 2010
Política de Parceria, Benefícios e Descontos ESAB
A ESAB informa à sua comunidade acadêmica e aos candidatos aos cursos de pós-graduação e MBA Executivo Empresarial e MBA Profissional a implantação da Política de Parceria, Benefícios e Descontos que passa a vigorar a partir de 2010.
Esta política tem como principal objetivo promover a qualificação e capacitação profissional garantindo aos estudantes uma melhor e mais rápida inserção no mercado de trabalho.
Apresentamos as modalidades de benefícios que são disponibilizados ao corpo discente:
1 - INTELLIGENCE CARD
2 - CONVÊNIO EMPRESA
3 - PAGAMENTO ANTECIPADO DO CURSO
4 - NOVO CURSO
5 - INCENTIVO À FAMÍLIA
Acesse agora mesmo e confira:
http://www.esab.edu.br/site/institucional/politicas.cfm
Marketing & Institucional Marketing em 11 Jan 2010
Nova Campanha com Serginho Groisman
Prezados participantes da Comunidade ESABIANA: alunos, tutores, parceiros e colaboradores.
Nos últimos 10 anos a ESAB tem empreendido várias mudanças em sua estrutura tecnológica e física buscando adequar-se a um mercado cada vez mais exigente e competitivo e, com certeza, tem logrado êxito.
Com um software de educação classificado como dos mais completos, simples e de fácil navegação, o CAMPUS ON-LINE tem possibilitado a muitos alunos a conclusão de um curso de pós-graduação e, também, cursos de Qualificação profissional.
Hoje a ESAB disponibiliza 375 cursos de pós-graduação, MBA, Extensão Universitária e Qualificação Profissional. Está presente em todo o território nacional através de parcerias e convênios com 180 instituições para aplicação das provas presenciais dos cursos de pós-graduação e MBA.
Assim, para solidificar ainda mais a marca ESAB e vislumbrando novos passos na implantação de uma política de educação a distância arrojada, é que comunicamos à comunidade ESABIANA que no dia 04 de janeiro de 2010 foi lançando uma campanha institucional com o apresentador Serginho Groisman, apresentador da rede globo de televisão.
Esta campanha, neste primeiro momento, será toda pela internet e visa a tornar a marca da ESAB mais forte, conhecida e referência da educação on-line em nosso país.
A campanha é constituída por vídeos e banners com fotos do apresentador que estarão inseridas no Google, Youtube, Twitter, comunidade do Orkut da ESAB, Blog da ESAB, redes sociais e demais meios de divulgação da net.
Assista aos vídeos na página inicial de nosso site – WWW.esab.edu.br - , veja os banners e nos ajude nesta campanha.
ESAB – Eu Recomendo!!!
A Direção
ESAB & MEC Marketing em 05 Jan 2010
MEC Credencia a ESAB
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009, PORTARIA Nº 1.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 317/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.010410/2008-20, Registro SAPIEnS no 20070008918, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1o Credenciar a Escola Superior Aberta do Brasil, mantida pela ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil Ltda., com sede no município de Vitória, Estado do Espírito Santo, a ser instalada na Avenida Leopoldina, nº 840, bairro Coqueiral de Itaparica, no município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos
são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
